20 de dezembro de 2022

Mediação inédita promovida pela AGEMS resulta em fórum para agilizar comunicação e procedimentos entre Sanesul e Energisa

Uma ação inédita de mediação promovida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) vai refletir na melhoria de dois dos mais importantes serviços públicos, presentes no dia a dia de milhares de consumidores: saneamento básico e energia elétrica. A Ouvidoria da Agência realizou pela primeira vez nesta terça-feira (20) encontro conjunto entre as áreas operacional e de atendimento ao cliente da Sanesul e Energisa MS para buscar solução de questões ligadas à qualidade do fornecimento de energia que impacta nas operações da empresa de saneamento. Também participaram as câmaras técnicas de saneamento básico e de energia da AGEMS. Da reunião de mediação, saiu a proposta de criação de um fórum permanente para agilizar o fluxo de informação e de respostas técnicas às demandas logo que elas surgirem. “A partir de solicitações da Sanesul, nós propusemos esse encontro para colher as informações das concessionárias, verificar onde pode haver algum entrave, e, juntos encontrar soluções”, afirmou a Ouvidora Cristiane Leite. O diretor de Gás e Energia, Valter Almeida da Silva, reiterou a importância da iniciativa, citando que situações de análise de demanda como essa são mais uma ferramenta da regulação e fiscalização para a qualidade do serviço. “Água e energia são serviços essenciais. Então, é importante analisar de forma macro e, ao mesmo tempo, se atentar às questões específicas, que exigem procedimentos imediatos. É bom estarmos unidos nesse propósito, tanto a agência, quanto as empresas”, disse. Canais de atendimento e comunicação ágil Como consumidor do Grupo A, que recebe a energia em alta tensão, e é um prestador de serviço público, a empresa de Saneamento conta com canais diretos que facilitam a comunicação com a concessionária de energia. O diretor técnico da Energisa, Paulo Roberto dos Santos, ratificou a disponibilidade desses meios, tanto no setor de operações quanto na área de atendimento ao cliente, para as áreas da Sanesul que tratam de desenvolvimento operacional e tecnologia. A empresa também apresentou dados referentes ao desempenho macro do fornecimento, dentro da regularidade, às unidades de saneamento. E para fazer com que eventuais interrupções pontuais sejam identificadas e corrigidas ainda mais rapidamente, foi definida a criação de um fórum permanente unindo as áreas operacionais das concessionárias, com a participação também das Ouvidorias da AGEMS e Energisa. “Isso é muito positivo, porque os planos de investimentos e as ações técnicas são importantes, mas a comunicação também é um ponto valioso”, destacou a diretora de Saneamento Básico, Iara Marchioretto. Sobre a inédita mediação, o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis disse que “o papel do ente regulador é justamente esse: aproximar os interessados quem têm atribuição relevante, sempre buscando soluções para beneficiar o consumidor”.

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AGEMS estabelece requisitos e prazo para operadores do transporte renovarem autorização

Empresas que prestam serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros terão que cumprir uma série de requisitos para manter a Autorização durante o período de transição, até o Chamamento Público previsto para ocorrer em até 24 meses. As atuais autorizações vencem em 29 de janeiro de 2023, e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) definiu as obrigações e os procedimentos para renovação. O prazo para preencher e enviar o requerimento vai de 19 a 29 de dezembro. Todas as orientações constam na Portaria nº 231, publicada nesta sexta-feira (16), e em ofício que está sendo encaminhado às empresas e operadores autônomos. “É importante observar esse prazo, porque as autorizações não poderão ser renovadas se o requerimento não chegar no tempo determinado”, alerta o diretor de Transportes, Matias Gonsales. O formulário de requerimento está disponível no site da AGEMS, no endereço eletrônico www.agems.ms.gov.br. Modernização Desde o dia 18 de novembro deste ano, o Sistema TRIP tem um novo Marco Legal – a Lei 5.976 – que traz inovação, modernização e prevê a melhoria do transporte de passageiros no Estado. E, para garantir a continuidade do serviço público enquanto as mudanças estão sendo implementadas, foi definido que as transportadoras que têm instrumentos de delegação por autorização vigentes poderão permanecer operando por 24 meses a partir da publicação da lei, desde que cumpram os critérios determinados. Conforme a Portaria da Agência Reguladora, é obrigatório ter o cadastro institucional vigente, segundo todos os atuais regulamentos que tratam do serviço; ter frota compatível com a quantidade de linhas e horários que pretende executar; estar com a vistoria da frota e o Seguro de Responsabilidade Civil válidos; estar adimplente com a AGEMS; estar credenciado no BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico – e ter autorizado o compartilhamento dos dados desse sistema entre a Secretaria de Fazenda e a Agência. “Foi um grande avanço a criação do marco regulatório do transporte. Agora, estamos trabalhando para colocar em prática as melhorias previstas e construir um sistema que realmente atenda ao desejo de deslocamento do cidadão”, destaca o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis. “Enquanto isso, o serviço não pode parar, o passageiro precisa continuar sendo atendido, então, a regulação está cuidando para que o operador que deseja continuar autorizado esteja legalizado e em condições de oferecer o transporte adequado”.

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