1 de março de 2025

URGENTE: NOTA CONJUNTA POLÍCIA FEDERAL E POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

A Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçam que a parceria entre as duas instituições é permanente e fundamental para o enfrentamento ao crime organizado. O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é integrado por diferentes forças policiais que atuam de forma coordenada e complementar no cumprimento de suas atribuições constitucionais, sendo todas igualmente essenciais para a efetividade das ações de segurança pública. Na próxima semana, as duas instituições realizarão uma reunião para alinhar estratégias para reforçar a integração e a atuação conjunta da PF e da PRF, especialmente no que diz respeito às Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), seguindo as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de acordo com os limites constitucionais definidos para cada uma das instituições. Com informações: Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF imprensa@pf.gov.br (61) 2024-8142 Coordenação-Geral de Comunicação Institucional da PRF imprensa@prf.gov.br

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AGEMS alerta sobre risco de transporte clandestino e da dicas para viagem segura no Carnaval

O carnaval chegou, e com ele o aumento da oferta de viagens em carros particulares, especialmente com destino a cidades turísticas, onde a natureza e o agito das festas de rua atraem milhares de pessoas. Para quem quer aproveitar os festejos e está decidindo a melhor forma de viajar, a Agência Estadual de Regulação (AGEMS) alerta: transporte com cobrança individual de passagem em carro particular é proibido. A prática é um risco para o viajante e é ilegal dentro do sistema de transporte público de passageiros. Nos terminais rodoviários, pontos oficiais de embarque e no APP MS TRIP, o viajante encontra os transportadores autorizados. A partir do dia 28, equipes de fiscalização reforçam as operações nas rodovias e pontos de embarque, para tirar de circulação os clandestinos e conferir se os operadores legalizados estão cumprindo as normas e os direitos dos usuários. “O passageiro precisa lembrar que não tem direitos e segurança garantidos ao aceitar viajar com terceiros em carro particular. Em caso de descumprimento do combinado – ou mesmo em caso de eventual acidente ou atraso, por exemplo – o viajante não está protegido como um passageiro de transporte público regularizado”, orienta a diretora de Transportes, Caroline Tomanquevez. “Carona amiga” X transporte clandestino Nas redes sociais e aplicativos de mensagens, o feriado festivo faz surgir grande número de motoristas oferecendo vagas em carros de passeio. “Muitas vezes essa ilegalidade vem disfarçada de ‘carona amiga’. Mas é importante diferenciar o tipo de carona que alguém pode oferecer no próprio veículo, e a prática ilegal de transporte remunerado de pessoas”, lembra a coordenadora de fiscalização, Aline Melo. Uma carona legítima, por si só, não interfere no serviço público de transporte, desde que não seja desvirtuada com a cobrança de “passagem”. Apenas pode ser considerado carona, se o transporte: Não se destina a que o motorista tenha ganho financeiro com a prática como se fosse um prestador de serviço, caso contrário configura transporte clandestino. Se a pessoa que oferece a carona é quem tem a motivação primária para a viagem. Um proprietário de veículo não pode cobrar para fazer uma ou mais viagens unicamente visando atender aos interesses de outros passageiros, como se fosse um transportador profissional. Não tiver uma frequência regular entre determinada origem e destino, cobrando pela viagem. Viagem legal, viagem segura Para facilitar a vida dos passageiros na busca por linhas, horários e empresas que operam entre as cidades de Mato Grosso do Sul, a AGEMS disponibiliza o aplicativo MS TRIP. Basta fazer a busca por origem e destino para encontrar operadores de transporte devidamente legalizados. Como esse é um período de grande movimento, é importante se atentar ao horário de embarque e chegar com antecedência. A bordo do ônibus, o uso do cinto de segurança é indispensável.

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