Devido à destinação incorreta de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça da comarca de Caarapó, Arthur Dias Júnior, ofereceu denúncia em desfavor de E. A. C., que foi recebida pela Justiça.
Segundo o Inquérito Policial nº 0900112-98.2024.8.12.0031, no dia 6 de fevereiro de 2024, em uma chácara localizada no Município de Caarapó, o denunciado deu destinação a resíduos e a embalagens vazias de agrotóxicos, em desacordo com o art. 46, da Lei nº 14.785/2023 (Lei de Agrotóxicos) e, em especial, às instruções fornecidas pelo fabricante conforme a bula dos produtos, pois, o armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
O documento apontou que o denunciado mantinha em depósito a céu aberto aproximadamente 1.000 embalagens de agrotóxicos, empilhadas sem ordenamento, abertas (sem lacres) e em contato direto com o solo. Em análise ao conteúdo de duas das embalagens que estavam no local foi revelada a presença de fipronil (inseticida) e fipronil (inseticida), metalaxil (fungicida) e fludioxonil (fungicida). Ainda de acordo com o exame toxicológico, o produto ‘Shelter’ descrito nos rótulos das amostras A e B, da marca Adama Brasil S.A., com registro no MAPA (nº 1313), comercializado no Brasil, possui como princípio ativo a substância fipronil a 25% (m/v), de classificação toxicológica categoria 4 (produto pouco tóxico) e classificação do potencial de periculosidade ambiental classe 2 (produto muito perigoso ao meio ambiente). As embalagens eram armazenadas com fim comercial e foram adquiridas pelo denunciado por cerca de R$ 0,40 o quilo e mantidas ao ar livre até encontrar um comprador.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia que foi recebida pela Juíza de Direito Camila de Melo Mattioli Pereira, determinando a citação de E. A. C. para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias.