O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu ao governo a parte principal da Medida Provisória 1227 – como defendeu e articulou a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). A MP deixará de ter valor imediatamente. Pela manhã, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia aprovado a realização de audiência pública com o ministroda Fazenda, Fernando Haddad, para debater os impactos da medida provisória (MP) que aumenta a cobrança de imposto a empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins.
Tereza Cristina parabenizou a posição do presidente do Senado, que considerou a não compensação inconstitucional. “O setor produtivo esteve diante de uma MP esdrúxula, que ninguém entendeu, e que defendo que seja devolvida ou rejeitada, pois dá um calote nas empresas “, afirmou a líder do PP. O governo federal editou a norma na terça-feira (4) com o objetivo de aumentar a arrecadação em estimados R$ 29,2 bilhões em 2024.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apontou que a norma poderia gerar aumento de preços nos produtos e serviços e prejudicar os consumidores de forma geral. ” A medida pega em cheio o início da cadeia produtiva, o que faz com que todo o restante [da cadeia] pague esse ônus e o leve diretamente ao preço final”, destacou Vanderlan. “Algumas distribuidoras de combustíveis já tem noticiado aumento de 7% na bomba”, informou.
A senadora Tereza Cristina acrescentou que representantes de vários setores produtivos ficaram indignados e perplexos com a medida provisória. Segundo ela, havia urgência na matéria. “Temos uma data: dia 20 [de junho] as empresas precisarão pagar o PIS/Cofins e não poderão mais compensar os créditos tributários”, frisou.
Novas regras
A MP determinava que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
O texto também obriga que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Essa parte continuará valendo.