Nesta segunda-feira (12), a defesa de Rafael Rebouças, preso por participação nos atos de 8 de janeiro, questionou o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, sobre a decisão que aceitou o aditamento de denúncia feito contra o réu após acordo de não persecução penal firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com fontes do Diário do Poder, outros casos estão recebendo novas provas, mesmo após o avanço do devido processo legal e o proferimento de decisões pelo respectivo arquivamento.
No último ano, durante a CPMI do 8 de Janeiro, os acordos feitos com a Procuradoria foram citados entre os argumentos da base governista, em favor do Judiciário, para amenizar denúncias de violações aos direitos humanos supostamente cometidas durante as prisões dos acusados. Para a defesa de Rebouças, ao desfazer esses pactos, o Supremo está agindo, agora, com ‘ilicitude’. “Ocorre que, mesmo diante do apontamento da ilicitude da postura adotada pelo Ministério Público, o ministro relator, através de uma decisão genérica, recebeu a denúncia aditada”, detalham os advogados Bruno Jordano e Marina Mansur em peça protocolizada.
E completam: “Quando da apresentação da defesa prévia, foi pontuada a duplicidade da acusação, demonstrando não ser cabível novamente imputar ao réu a prática do art. 288, tendo em vista a ausência de mudança no contexto fático que havia levado a tal imputação, vez que tal prática estaria em desacordo com os dispositivos legais e com a jurisprudência
O Diário do Poder mostrou em abril deste ano que já havia decisão pelo arquivamento do caso de Rafael Rebouças. “A Procuradoria-Geral da República promove o arquivamento deste procedimento administrativo, com fundamento, por analogia, no art. 4º, I, da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o acordo de não persecução penal celebrado entre o representante e o representado”, diz a decisão de arquivamento do caso.
Porém, um novo documento expedido pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, contraria a informação antes publicada e indica a continuidade do processo. “O Procurador-Geral da República, no exercício da função institucional prevista no art. 129, I, da Constituição, nos arts. 24 e 41 do Código de Processo Penal e no art. 6º, V, da Lei Complementar n. 75/1993, apresenta ADITAMENTO À DENÚNCIA contra o réu abaixo qualificado, pela prática de infrações penais a seguir descritas”.