O irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, o advogado Antônio Campos, afirmou que vai pedir a reabertura das investigações sobre a morte do político.
Eduardo Campos morreu em 13 de agosto de 2014, em São Paulo, vítima de um acidente aéreo no litoral de São Paulo. O político era candidato do PSB à Presidência da República. A petista Dilma Rousseff acabou eleita no segundo turno após derrotar o tucano Aécio Neves.
“O Brasil precisa saber a causa do acidente, se teve conotação política e se existe a real possibilidade de Eduardo Campos ter sido assassinado“, disse o advogado, em entrevista ao jornal Folha de Pernambuco.
Antônio afirmou que deve apresentar o pedido de reabertura das investigações no próximo mês, no dia do aniversário da morte do político. Para o advogado, houve deficiências no inquérito policial e do CENIPA.
Veja a nota na íntegra:
Estaremos, no próximo dia 13 de agosto, quando completa 9 anos do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, meu único irmão, solicitando a reabertura do inquérito policial que investigou a morte do ex-governador e outros companheiros, cujo relatório do inquérito policial foi inconclusivo, trazendo provas novas, como também mostrando as deficiências do inquérito policial anterior e o do CENIPA, conforme permite a legislação penal, especialmente o Art. 18 do Código de Processo Penal, cujo arquivamento não faz coisa julgada material.
Tramita perante a 4ª Vara Federal de Santos também ação cível de produção de provas, sob o número 5001663-02.2017.4.03.6104 movida por mim e Ana Arraes, que se encontra na fase de citação da fabricante do avião, através de carta rogatória, nos Estados Unidos, que estamos diligenciando a agilização, tendo saído hoje da Vara Judicial um ofício ao Ministério da Justiça pedindo informações sobre o cumprimento e andamento da citação.
Tal ação interrompeu a prescrição cível, entre outras questões relevantes. O intuito nuclear da ação é a realização de perícia técnica judicial no sentido de verificar a causa do acidente, ante inconsistências do laudo do Cenipa e da conclusão do inquérito da Polícia Federal.
O TRF da 3ª Região, através da 4ª Turma, negou provimento a recurso da União julgando admissível produção de provas em acidente aéreo e que o pedido de perícia se justifica, nesse caso, nos autos do agravo nº 5015438-29.2018.4.03.0000 que teve publicação do acórdão em 07.04.21. Foi uma importante vitória no caso, cuja ação de produção de provas está em curso, tendo sido expedido oficio hoje ao Ministério da Justiça sobre o cumprimento da carta precatória para citar a Cesna, fabricante do avião.
Entre outros aspectos, mereceu zero interesse por parte da autoridade policial e do CENIPA, aspecto relevante de Recomendação de Segurança A 09 113 – 128 “O BANCO DE DADOS DE ACIDENTES/INCIDENTES DO N.T.S.B. CONTÉM, PELO MENOS, OITO (8) ACIDENTES ENVOLVENDO O COMPENSADOR DE PROFUNDOR DO CESSNA CITATION OU ‘FALHAS CORRELATAS’”.