Pelo menos até agora, na História da Humanidade, não existe exemplo concreto de que a Juristocracia tenha exercido protagonismo político por tempo prolongado. Embora pareçam sólidos, os regimes baseados no abuso da autoridade ou na coerção baseados em argumentos supostamente legais acabam se desmanchando (no ar), sempre que vêm a público seus erros, contradições e injustiças. O Povo é quem detém o verdadeiro poder de dar origem às instituições que formam o Estado (aquele ente fictício que tem a pretensão de nos controlar). Desta forma, “Supremo é o Povo”. Por isso, é soberano todo o poder exercido por aqueles eleitos para legislar e governar. Tudo precisa acontecer respeitando a Ordem Pública (conservadora da vida), garantindo a Segurança do Estado de Direito Natural e Legal (base da Democracia) e assegurando a Liberdade (cujo exercício depende da legalidade). O resto, por mais poderoso que se mostre ou possa parecer, é acessório. Eis por que a Juristocracia é uma ilusão institucional que se torna uma aberração quando foge do controle social.
A insegurança generalizada dos direitos afeta a Liberdade das pessoas no mundo todo. Por essa razão básica, o debate sobre a Liberdade ganha importância fundamental, principalmente no mundo Ocidental – no qual esse direito humano fundamental vem sendo perigosamente desrespeitado. Um fenômeno começa a chamar a atenção de ideólogos e livre-pensadores. Trata-se do chamado “Efeito Amedrontador” ou “Efeito Inibidor”. Conhecido internacionalmente pela expressão inglesa “Chilling Effect”, o problema acontece sempre que “ameaças de sanções legais” inibem ou desencorajam o cidadão ao exercício legítimo de seus direitos legais e naturais. O principal alvo (ou vítima) é a Liberdade – principalmente a de expressão. A pretensiosa Juristocracia usa e abusa do Efeito Amedrontador. Para isso, relativiza e (re)interpreta o Direito Constitucional.
O fenômeno juristocrático é caracterizado por uma hipertrofia (aumento exagerado) do Poder Judiciário (e de seu Mecanismo: a burocracia cartorial, a Polícia Judiciária, o Ministério Público e a própria magistratura, nas variadas instâncias). “Pai Google” nos ensina, direitinho (sem trocadilho), como a banda toca. Um Chilling Effect pode ser causado por ações legais como a aprovação de uma lei, a decisão de uma Corte, ou a ameaça de um processo. O Efeito Inibidor ou Amedrontador fica evidente em quaisquer ações legais que causem às pessoas o medo de repercussões legais pelo exercício de um Direito legítimo. Isso vale para a Liberdade de Expressão responsável ou qualquer outro direito. Nesse sentido, é corrompido o sentido de “Justiça”. O Judiciário se coloca acima de tudo e de todos os demais poderes, subjugando o povo e seus eleitos (o Legislativo e o Executivo). Isto pode ser até legal. Mas não é legítimo!
O caso brasileiro é grave e assustador. O Supremo Tribunal Federal, que já se proclamou o “Poder Moderador” (embora isso não esteja escrito na Constituição em vigor, de 1988), tem agido como uma espécie de “Poder Constituinte Autoproclamado”. O ativismo judicial de seus membros ultrapassa todos os limites da racionalidade, do bom senso e até da legalidade. As atitudes erradas e erráticas de alguns magistrados rompem com o equilíbrio institucional. Agravam, sem necessidade, a guerra de todos contra todos os poderes. O Judiciário, que deveria ser o pacificador, em vez de moderar, agrava os conflitos. Assim, não dá. Uma Corte Casuística faz mal ao Estado de Direito.
Vem aí uma manifestação gigantesca em 1º de maio para protestar contra a Juristocracia e defender a Liberdade. A mão-pesada suprema contra o deputado federal Daniel Silveira (por mais errado que ele estivesse com o vídeo que atacou ministros da Corte Constitucional) foi um caso hediondo de abuso de autoridade. O resultado do “inquérito do fim do mundo” (royalties para Marco Aurélio de Mello) conseguiu turbinar a campanha reeleitoral de Jair Bolsonaro. Além disso, fez a base aliada legislativa se juntar, definitivamente, com o Presidente que cometeu a ousadia institucional de decretar uma “graça constitucional” para garantir o respeito ao artigo 53 da Constituição Federal – que determina, claramente, a imunidade parlamentar e seu direito de livre expressão. Agora, o Presidente e sua base aliada no Congresso partem para o choque com o Supremo. O STF fica perigosamente isolado, desgastado perante a maioria da opinião pública, contando apenas com a amedrontada extrema mídia que ecoa o indevido e ilegítimo ativismo togado. Por isso, resta ao povo protestar, votar acertadamente e exigir que seja restabelecido o reequilíbrio institucional no Brasil, a partir do resultado da eleição 2022. As pessoas de bem e do bem querem Segurança, Liberdade, dinheiro no bolso e comida no prato, com democracia e sem autoritarismos.