A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 6, o fim do uso da tese de “legítima defesa da honra” como tentativa de absolvição para casos de feminicídio ou de violência familiar contra a mulher. O projeto foi aprovado em caráter terminativo no colegiado e será encaminhado direto para apreciação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) 2.325/2021 também prevê que não é possível usar como linha de defesa as seguintes teses: o crime ocorreu devido à “violenta emoção” ou à “defesa de relevante valor moral ou social”.
“Nessas ocasiões, a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte”, escreveu a senadora Zenaide Maia (PROS-RN), autora do PL. “Por outro lado, seu algoz é transformado em um heroico defensor de valores supostamente legítimos.”
O PL foi aprovado com 24 votos, unanimidade na comissão. Na justificativa do documento, Zenaide argumenta que o uso dessas linhas de defesa “obsoletas” também seja descontinuado nos tribunais do país.
Alexandre Silveira (PSD-MG) foi o relator do projeto e defendeu a urgência da aprovação do documento. De acordo com ele, a necessidade é devido ao grande número de casos de feminicídio e de agressões contra as mulheres no Brasil.
Feminicídio e violência com a mulher
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, só em 2020 foram registrados pouco mais de 1,3 mil casos de feminicídio no Brasil. Já os casos de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica foram pouco mais de 230 mil. No mesmo ano, também foram registradas quase 300 mil medidas protetivas de urgência às mulheres.
“A violência contra a mulher é um problema atual e de enorme gravidade”, informou o parecer de Silveira. “Portanto, o fim dessas atenuantes ou causas de diminuição de pena vai contribuir para a proteção das mulheres brasileiras.”
O crime de feminicídio está previsto na Lei 13.104/2015 e inclui a prática no rol dos crimes hediondos. A legislação considera o assassinato que envolve violência doméstica, familiar, menosprezo ou descriminação à condição das mulheres. A pena de reclusão prevê entre 12 e 30 anos de prisão.