O empréstimo consignado pode ser contratado por beneficiários de programas sociais, assim como empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados. É o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) durante a votação unânime sobre o assunto, realizada na noite de segunda-feira (11/9).
A temática foi analisada durante um plenário virtual que se encerrou às 23h59, tendo surgido de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma havia sido alterada durante o governo Bolsonaro e, na época, considerava o desconto direto na fonte – algo que o PDT afirmava que poderia ampliar o endividamento.
O crédito consignado é uma modalidade onde as parcelas são descontadas diretamente no contracheque, holerite ou benefício da pessoa contratante, de acordo com a definição do Serasa.
O serviço pode ser contratado nas seguintes modalidades: trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas; servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas); militares das Forças Armadas (ativos, inativos e pensionistas); aposentados e pensionistas do INSS; beneficiários do Programa Auxílio Brasil; e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Voto dos ministros sobre o consignado
A relatoria do caso é do ministro do STF Nunes Marques, que se alinhou contra a ação movida pelo PDT e considerava válidas as mudanças nas regras. O ministro considerou que “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.
Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes (que havia pedido vista em julho sobre o assunto), Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.