Farra da publicidade: MPE suspeita uso de dinheiro público para promover prefeito de Dourados

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O promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, recomendou que o prefeito Alan Guedes (PP) cesse imediatamente eventual utilização irregular da publicidade institucional para fins de promoção pessoal.

A recomendação a Alan Guedes foi proferida no dia 6 de setembro no âmbito Notícia de Fato 01.2023.00006568-0.

Além da recomendação, Ricardo Rotunno estabelece que seja solicitado à Secretaria Municipal de Fazenda de Dourados, no prazo de até 10 dias úteis, encaminhamento de informações acerca do gasto mensal da gestão atual com publicidade institucional municipal, remetendo cópia do contrato de prestação de serviço de publicidade vigente.

Depois da notificação, o prefeito Alan Guedes terá prazo de até 10 dias úteis para se manifestar quanto ao teor da reclamação de origem.

O procedimento teve origem em denúncia feita à Ouvidoria do MPE, relatando desvio de finalidade da publicidade dos atos institucionais, promoção pessoal, menoscabo à impessoalidade e uso de bens públicos e do trabalho de servidores públicos para promover agente político no âmbito da administração municipal.

“Analisando as notícias da prefeitura, denota-se que a vedação da promoção pessoal dos agentes públicos é ignorada desde 2021. A pretexto de divulgar as ações da administração, a comunicação oficial teve sua finalidade desviada, uma vez que envida esforços para enaltecer o prefeito e personalizar os atos. Isso porque, ao arrepio do princípio da impessoalidade e da teoria do órgão, as atividades estatais foram atribuídas a ele, olvidando-se do verdadeiro executor das políticas públicas: o Estado”, pontua a denúncia.

A denúncia contém links de notícias institucionais da Prefeitura de Dourados nas quais, conforme a pessoa denunciante, “há configuração da lesão ao princípio da impessoalidade, porquanto, adredemente, ou exaltam o nome do alcaide; ou veiculam mídias digitais que buscam a promoção de sua imagem; ou conjugam tais fatores”. “É manifesto, portanto, o propósito de inculcar na sociedade a sensação de que o protagonismo é de Alan Guedes e não do ente jurídico”.

Ainda conforme a denúncia anônima, “o dolo das condutas está consubstanciado na reiteração, porque há uma sucessão de atos análogos executados de forma livre e consciente”. “Demais disso, a reprovabilidade dos atos é acentuada pela formação acadêmica do prefeito, eis que é advogado licenciado”.

Foi solicitada a atuação do MPE para “medidas que entender adequadas à espécie, tais como a remoção do ilícito; o ajuste da conduta para inibir que a publicidade institucional tenha finalidade diversa daquela de caráter educativo, informativo ou de orientação social; bem como a investigação por ato doloso de improbidade administrativa”.

Em 2 de agosto, o promotor de Justiça Renzo Siufi, ouvidor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, repassou a denúncia para Promotoria de Justiça de Dourados, e no dia 7 a promotora Rosalina Cruz Cavagnolli, em substituição legal na 16ª Promotoria de Justiça da comarca, remeteu os autos ao Procurador-Geral de Justiça, para análise e providências que entender cabíveis.

Posteriormente, no dia 9 daquele mesmo mês, Alexandre Magno Benites de Lacerda delegou à Promotora de Justiça que oficia perante a 16ª Promotoria de Justiça de Dourados-MS, a quem a substituir ou a quem a suceder por promoção ou remoção, “as atribuições para realização de atos investigatórios, bem assim para propositura de ação e sua instrução, em atenção aos fatos narrados no(a) Notícia de Fato nº 01.2023.00006568-0, ora imputando suposta responsabilidade ao Prefeito Municipal, em detrimento do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativa, decorrente de ato praticado, em tese, em razão de suas funções”.

No despacho de 6 de setembro, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno determinou a prorrogação do prazo para conclusão da Notícia de Fato por mais 90 dias, considerando que “após a delegação das atribuições para realização de atos investigatórios, bem como demais que sucederem, promovida pelo Procurador-Geral de Justiça, vislumbrou-se que o prazo para conclusão da presente se exauriu, embora ainda não haja elementos suficientes à formação de convicção acerca da necessidade, ou não, da instauração de procedimento investigatório, uma vez que as diligências iniciais não exauriram o objeto registrado”.

Entre as matérias institucionais citadas na denúncia, constam “Alan Guedes suspende ativação de radares e lombadas eletrônicas em Dourados”, “Alan Guedes anuncia pagamento de três folhas salariais em 30 dias”, “Alan Guedes organiza asfalto no Guaicurus e já garantiu R$ 5 milhões para as obras”, “Alan Guedes moderniza Lei Verde e desburocratiza licença ambiental”, e “Alan Guedes cumpre compromisso e cria lei histórica para atender Agentes Comunitários de Saúde e de Combate de Endemias”.

Informações Folha de Dourados

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