Passou pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final), nesta quarta-feira (18), projeto de lei do deputado Pedrossian Neto (PSD), que prevê destinação percentuais para os Fundos de Infância e Adolescência, bem como do Idoso, por parte de empresas beneficiadas pelo programa MS Empreendedor. A expectativa é que a medida já seja votada em primeira votação na quinta-feira (19). Segundo o texto aprovado na CCJR, a concessão de benefícios ou incentivos fiscais ficará condicionada à obrigação da empresa em destinar, no mínimo, 0,85% e, no máximo, 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração.
Estas verbas deverão ser depositadas em favor do FEINAD (Fundo Estadual para a Infância) ou para o FEDPI (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa), ambos de Mato Grosso do Sul. Atualmente, a Lei Complementar 93 de 2001, que trata do MS Empreendedor, já condiciona a concessão de benefícios ou incentivos fiscais à obrigação da empresa de destinar anualmente, até o dia 30 de dezembro, parte do imposto de renda devido ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS).