eficiente e segura durante o processo de remodelação”.
“É importante ressaltar que, conforme a Lei 5.976/2022, novas autorizações dependem da viabilidade técnico-operacional e econômico-financeira, definidas por estudos com critérios objetivos. Estamos trabalhando nesses estudos, por isso, nesse período de transição, autorizações para novos operadores não podem ser emitidas”, esclarece a diretora.
Obrigações, qualidade e inovação
Para obter aprovação, os operadores precisaram comprovar ter o registro cadastral vigente junto à AGEMS; frota compatível com as linhas operadas, com vistoria atualizada e seguro de responsabilidade civil válido; e adimplência financeira com a Agência.
Também são obrigações: estar credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) e autorizar o compartilhamento desses dados por parte da Secretaria de Fazenda com a AGEMS, além de ter instalados os módulos de telemetria em 100% da frota, para monitoramento em tempo real. Essas condições ligadas à bilhetagem e ao rastreamento eletrônico dos veículos já são parte da modernização na regulação técnica e regulação econômica que vem sendo implementada pela Agência e que conta com um Centro de Integração Técnica e Inteligência.
Nos casos de operadores que não obtiveram a renovação por descumprirem as exigências, a Portaria 283 já havia determinado um período de transição de 30 dias a partir de 18 de janeiro. Assim, fica garantida a continuidade do atendimento à população nesse prazo, e a AGEMS irá avaliar a necessidade de substituição do transportador.