O Cabo da PM de Mato Grosso do Sul, Marcelo Goes dos Santos, recebeu duas moção honrosa respectivamente da câmara municipal de Campo Grande e da Assembleia Legislaltiva de MS.
A moção honrosa feita pelas duas casas legislativa foi pelo ato de heroísmo e bravura a qual o Cabo da PM participou no resgate realizado no Morro do Ernesto, diante de uma trilha desafiadora e de difícil acesso até a vítima e por ter participado da mega operação da 6° CIPM que desarticulou a “quadrilha da Parati” que trazia terror a Capital.
Homenagem na câmara municipal de Campo Grande
Quadrilha da Parati
Uma megaoperação deflagrada pelo Cabo Goes da 6ª Companhia Independente da PolÍcia Militar pôs fim a onda de terror e ataques a residências em Campo Grande, MS, que vinha sendo cometido pela conhecida “Quadrilha da Parati” ou “Cangaço da Parati”.
O Modus Operandi do crime organizado consistia em sondagem prévia das residências que seriam alvos dos ataques. Essa sondagem ficava a cargo do criminoso GUILHERME GOMES LEMES, morador da Moreninha II.
O motorista da “Quadrilha da Parati” era MAYCON RODRIGO SOUZA DE ANDRADE, morador do bairro Aero Rancho.
Já STEFFERSON SOUZA DO CARMO, então foragido da justiça e procurado pela Polícia, se encarregava de buscar receptadores. Além de destruir portões, portas e janelas, juntamente com Guilherme, para furtar os bens das residências.
Outros dois ladrões, CARLOS EDUARDO AMORIM DE ALMEIDA e ROQUE SANDER RODRIGUES, foram presos e autuados em flagrante em 15/06/2022 pelo Dr. André Luis, Delegado de Polícia na DEPAC CENTRO. Sendo que um deles possui tornozeleira.
Neste mês de junho, em Campo Grande, diversas ligações foram feitas ao CIOPS/PMMS, através do 190, denunciando serem vítimas da “Quadrilha da Parati”.
O bando admitiu que teria invadido pelo menos 30 casas e que seu proveito criminoso teria ultrapassado R$: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
Porém, essa série de horror na vida dos trabalhadores foi interrompida quando em 14/06/2022 esses criminosos decidiram furtar o Bairro Paraíso do Lageado, arrombando a casa de uma família e levando uma TV 43, Led, Smart, FHD e um Vídeo Game Xbox.
O CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941, no Art. 302 diz que considera-se em flagrante delito quem:
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Ciente do amparo legal, o cabo Goes passou a perseguir os criminosos e conseguiu encontrar parte deles no Bairro Aero Rancho, em 15/06/2022. Eles haviam escondido a Parati numa outra residência próxima. Eles delataram outros dois envolvidos, da mesma quadrilha, que participaram do furto ao Bairro Paraíso do Lageado. Cooperando, informaram o facebook dos comparsas para auxiliar nas buscas. Com o apoio do 10º BPM, acionado por Goes, após encontrar e dar voz de prisão, os três foram presos e a Parati apreendida.
Contudo, sem comer e sem dormir, Cabo Goes, com denodo e destemor, continuou sua saga, sedento por justiça, e honrando seu juramento de Servir e Proteger os cidadãos acessou a rede social do criminoso Guilherme Gomes Lemes e encontrou seus dados. Após checagem no Sistema da Polícia descobriu que este criminoso estava usando tornozeleira. Então ligou na AGEPEN e conseguiu a última localização do criminoso, porém foi informado que ele havia interrompido o monitoramento eletrônico, pois havia cortado sua tornozeleira.
Entretanto, o Cabo Goes se lembrou que os criminosos presos na data anterior havia informado que sempre que planejavam ou comemoravam algum crime o ponto de encontro da quadrilha era na praça do bairro são Jorge da Lagoa, pois lá há intensa movimentação do tráfico de drogas e negociação de diversos crimes.
Bravamente, o Policial Militar se deslocou a essa praça e logrou êxito em encontrar os dois criminosos restantes que ao serem abordados confessaram a participação no crime e se propuseram a devolver imediatamente tudo que furtaram no bairro Paraíso do Lageado. Inclusive convidou o cabo Goes a acompanha-los até o Residencial Aroeiras no Bairro Paulo Coelho Machado, antiga HOMEX.
No local o receptador, que ainda não foi identificado, deixou na cerca do condomínio todos os pertences da vítima moradora no Bairro paraíso do Lageado.
Após devolver tudo, foram encaminhados à delegacia Cepol com o apoio das Equipes da 10ª CIPM e 6ª CIPM.
Uma jovem, Cândida Isis, também foi presa por favorecimento pessoal, pois para facilitar a fuga dos criminosos, os ocultou em sua residência, na qual, inclusive, o bandido Guilherme havia cortado a tornozeleira.
Grande revolta gerou na população o fato de o “cabeça” da Organização Criminosa, GUILHERME GOMES LEMES, ter sido liberado na Delegacia, mesmo com sua confissão, tendo autoria e materialidade provadas, inclusive quando devolveram os bens, além da perseguição do cabo Goes se amoldar perfeitamente ao Art. 302, III e IV do CPP.
Isto porque o Delegado de Plantão da DEPAC CEPOL, que acatou o flagrante prolongado, entendeu diferente do Delegado de Plantão da DEPAC CENTRO, para ele não cabia prisão em flagrante no crime de furto duplamente qualificado.
Mesmo tendo cortado sua tornozeleira, o ladrão Guillherme foi solto, desta vez sem monitoramento eletrônico. A população reconhece o esforço descomunal do Cabo PM Goes mas lamenta que o criminoso responda em liberdade, pois se com a tornozeleira já cometia crimes, o que não fará sem ela.
Já o criminoso foragido da justiça, STEFFERSON, ficou preso.
A vítima esteve na delegacia e recebeu das mãos do cabo Goes todos os seus que foram furtados.
Em contato com cabo Goes e perguntado sobre a exitosa operação, quase solo, disse: “ O artigo 144 da Constituição Federal diz que a segurança pública é dever do Estado, direito e também responsabilidade de todos. Portanto, o Estado é uma perna que precisa se apoiar reciprocamente na população, que é a outra, para caminharmos seguramente. Percebo que o engajamento social na questão da segurança publica no bairro Paraíso do Lageado é que tem feito total diferença, pois os vizinhos se cuidam entre si, pois a polícia não está presente 24h em todos os lugares, mas os cidadãos de bem, sim, e a este incumbe também sua parcela de responsabilidade na Segurança Pública”.
Cabo Goes que também é jurista e Docente em Instituição de ensino Superior acrescentou: “O Sistema de Justiça no Brasil foi formatado num molde perfeito para desencorajar os vocacionados, induzindo-os a cair na ‘medianice’, deixando acidentar de morte seu juramento e Sacerdócio na encharcada e sinuosa pista da descrença no bem. Todavia, se for para cair, cairei de pé, sem jamais sucumbir a fragidade dos derrotados de coração que por não conhecerem a força de Deus nem a mensagem do sangue do meu Cristo, se rendem a uma pálida e desnutrida atuação”.
Homenagem na ALEMS
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