Comissão de Assuntos Econômicos adia por 24 horas votação do Carf

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou para amanhã, quarta-feira (23), às 13h, a votação do projeto de lei (PL) 2.384/2023, que restabelece o voto de qualidade em caso de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A análise da matéria estava prevista para esta terça-feira (22), mas foi adiada após um pedido de vista. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) sugeriu o adiamento. “Para analisar uma matéria tão importante quanto essa, a gente precisaria de pelo menos 24 horas. Em quatro horas, é impossível a gente ler com profundidade”, argumentou a senadora.

Tereza Cristina lembrou que a proposta chegou no Senado em 2 de agosto, mas só começou a ser apreciada agora, está em regime de urgência e precisa ser votada até o dia 27 – caso contrário a pauta do Senado ficará trancada. “Nós não temos de aprovar integralmente, como a Câmara fez. Nós podemos ter boas ideias, melhorar a matéria. Para isso que existe o Senado, senão vamos fazer um regime unicameral e está tudo resolvido”, defendeu Tereza Cristina. “Então eu me somo aos colegas e faço o pedido de vista também para que possamos ler e sugerir algumas modificações.”

Relator do projeto, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é da base do governo, apresentou parecer favorável ao texto. Ele rejeitou todas as 21 emendas sugeridas pelos parlamentares e propôs apenas seis mudanças de redação.

Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Carf é um conselho composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiam os contribuintes. O PL 2.384/2023 muda essa lógica para dar ao representante da Fazenda Nacional o poder de desempatar as votações. Na prática, o voto de qualidade assegura ao governo a palavra final sobre os recursos – o que pode aumentar a arrecadação da União em até R$ 60 bilhões.

De acordo com o projeto de lei, se ocorrer o voto de desempate, os contribuintes ficam dispensados de pagar multas de ofício. A regra vale para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal (TRF) competente na data da publicação da futura lei. Ainda segundo o PL 2.384/2023, o Fisco fica impedido de representar o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.

Veja o vídeo:

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