A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (07/06), o projeto de lei de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que proíbe o bloqueio de recursos para a defesa agropecuária já previstos no Orçamento. Relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) o PLP 91/2023, que recebeu parecer favorável, segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as despesas relativas a ações de defesa agropecuária não sejam objeto de limitação de empenho (contingenciamento) ou movimentação financeira (remanejamento).
Ao justificar a matéria, Tereza Cristina, que é ex-ministra da Agricultura, destacou a qualidade da defesa sanitária brasileira, “reconhecida mundialmente por sua excelência e qualidade” e afirmou que preservar as verbas orçamentárias para que esse serviço de fiscalização funcione adequadamente é garantir também saúde da população brasileira, além de geração de renda e prosperidade para o país.
A senadora argumentou que a limitar o orçamento destinado à sanidade animal e vegetal poderia prejudicar investimentos estratégicos nas cadeias de valor dos produtos agropecuários brasileiros, além de provocar risco iminente de perda da participação nos mercados exportadores. “Participação conquistada a duras penas com a dedicação do árduo trabalho do produtor rural, dos pesquisadores e dos setores governamentais municipal, estadual e federal”, destacou.
Por sua vez, o senador Izalci Lucas destacou em seu relatório que, em 2022, o País aprovou, com forte apoio do Congresso Nacional, a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que modernizou, fortaleceu e dinamizou a fiscalização do setor de produção de carnes. “Entre as importantes inovações desta Lei estão a criação de programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, a instituição do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (VigiFronteiras)”, enumerou.
Por fim, o relator sustentou que, com essa nova legislação, em vez de o Estado atuar com fiscalização ativa, muitas vezes por amostragem, passa a atuar com gestão de informações e mantém o poder de atuação nos casos de cometimento de infrações.” Portanto, para segurança e eficiência do modelo desenhado se faz necessário um mecanismo eficiente de atuação do aparato estatal, que deve dispor de recursos apropriados”, afirmou.