Você sabia que o atendimento policial militar pode ser mais ágil, garantindo mais prevenção? Que em sua maioria as ocorrências policiais militares envolvem crimes de menor potencial ofensivo? Que existe um procedimento adotado pelas polícias militares que já é realizado em mais de 70% dos estados brasileiros (conforme dados da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME) que agiliza, simplifica e qualifica o atendimento dessas ocorrências a você cidadão? Exatamente. A confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelas polícias administrativas: Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. E por incrível que pareça ainda não é elaborado aqui no Estado de Mato Grosso do Sul.
Inicialmente faz-se importante explicar o significado e o objetivo do Termo Circunstanciado de Ocorrência, a fim de contextualizar e exemplificar o seu papel no ordenamento jurídico: O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento utilizado para registrar infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor gravidade, que não apresentam violência grave e cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. O TCO está previsto na Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
O TCO tem como objetivo principal realizar uma forma mais ágil e simplificada de registro desses delitos, buscando a celeridade processual e a desburocratização do sistema penal. Seu foco está na conciliação e na transação penal, visando a solução rápida e eficiente dos casos. É o de um registro detalhado dos fatos ocorridos em determinada ocorrência, contendo todas as informações necessárias.
O texto da lei é claro no sentido de se tratar de um procedimento simples, célere e sem burocracia, todavia, mesmo assim, foi necessário que o Supremo Tribunal Federal definisse de forma clara a competência da polícia administrativa (polícia de prevenção: Polícia Militar) para fazer o registro do TCO e encaminhar para o Poder Judiciário.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5637 / MG, tendo como relator o Ministro Edson Fachin, foi definido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal que a lavratura de termo circunstanciado não configura atividade investigativa, nem é atividade privativa da polícia judiciária. Essa decisão foi reforçada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6245 e 6265, onde o relator, Ministro Luís Roberto Barroso propôs a tese de julgamento, acatada por unanimidade pela Suprema Corte: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa”.
A Justificativa técnica, além da obviedade legal e já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul como forma de qualificar o atendimento para o cidadão:
Agilidade e eficiência no atendimento: A implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul proporcionará maior agilidade e eficiência no atendimento às ocorrências de menor potencial ofensivo. Com o TCO, os policiais poderão registrar a ocorrência no local, de forma simplificada, evitando a necessidade de deslocamentos desnecessários para uma delegacia, quando não há elementos que exijam uma atuação mais complexa. Isso resultará em uma resposta mais rápida por parte da polícia e na otimização do uso dos recursos disponíveis.
Desburocratização do sistema de justiça: A implantação do TCO pela Polícia Militar contribuirá para desburocratizar o sistema de justiça, uma vez que as ocorrências de menor gravidade, poderão ser resolvidas diretamente pela polícia, sem a necessidade de encaminhamento à delegacia. Isso resultará em uma redução da sobrecarga dos órgãos responsáveis pela apuração de crimes, possibilitando que se concentrem em casos mais complexos. Além disso, o TCO agilizará a tramitação dos processos, uma vez que a ocorrência já estará documentada desde o momento do atendimento policial.
Acesso à justiça para todos os cidadãos: A implantação do TCO pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul promoverá maior acessibilidade à justiça para todos os cidadãos. Muitas vezes, as vítimas de crimes de menor potencial ofensivo não têm condições de se deslocar até uma delegacia ou não dispõem de recursos para contratar um advogado. Com o TCO, será possível registrar a ocorrência no local e, posteriormente, encaminhar o caso ao Poder Judiciário. Isso garantirá que todos os cidadãos tenham igualdade de acesso à justiça, independentemente de sua condição socioeconômica.
Otimização dos recursos públicos: A implantação do TCO pela Polícia Militar trará benefícios em termos de otimização dos recursos públicos. Ao registrar a ocorrência no local e evitar o encaminhamento de casos de menor gravidade à delegacia, haverá uma economia de recursos financeiros, materiais e humanos. Os policiais poderão dedicar mais tempo ao patrulhamento e à prevenção de crimes, contribuindo para a melhoria da segurança pública de forma geral.
Em resumo, a implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul como forma de qualificar o atendimento ao cidadão trará benefícios como agilidade, eficiência, desburocratização, acesso à justiça e otimização dos recursos públicos. Essa medida fortalecerá a segurança pública e a relação entre a polícia e a comunidade, resultando em um serviço de qualidade e mais próximo das necessidades da população.
Lembrando que as ocorrências de menor potencial ofensivo são a maioria esmagadora dos fatos ocorridos, assim teríamos menos viaturas em delegacias e mais policiamento nas ruas, garantindo mais prevenção. Um registro que hoje é encaminhado para um distrito policial e demanda pelo menos 2 (duas) horas entre deslocamento, atendimento e liberação da guarnição e dos envolvidos, levaria no máximo 30 (trinta) minutos no local do fato. Ficando os registros em delegacias para aqueles onde a população se dirige espontaneamente e os casos de flagrantes de crimes de maior lesividade para a sociedade, onde há a necessidade do atendimento especializado pela polícia judiciária.
A lavratura do TCO pela Polícia Militar é um direito do cidadão sul-mato-grossense.
(*) André Henrique de Deus Macedo – Coronel PM
Vice-Presidente da AOFMS – Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul.