Constituição Federal 35 anos: marco para a Assistência Social brasileira

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Os 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 representam um marco fundamental na história da Assistência Social no país. A Carta Magna, ao instituir a Assistência Social como um direito universal, desempenhou um papel crucial na concepção e estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Ao se tornar direito da(o) cidadã(o), que deve ser garantido pelo Estado, sem contraprestação pelos usuários, ou seja, com caráter não contributivo, a política pública de assistência social seguiu uma trajetória de rompimento do quadro histórico de quase ausência estatal e ações marcadas pelo clientelismo e paternalismo, no qual a assistência era voltada à ajuda aos pobres, sob a lógica da caridade, filantropia ou benemerência.

Antes da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social era uma política para poucos, pois era dirigida apenas a uma parcela da população que podia contribuir com a seguridade social. Era também fragmentada, descoordenada e mal distribuída entre os diversos territórios do país. Antes, era comum a política de assistência social ser comandada pelas primeiras-damas, sem formação técnico-científica, com caráter fisiológico e populista, subvencionada pela filantropia, resultando em uma grande variação de métodos, valores e resultados realizados.

Além disso, muitas das demandas e necessidades da população brasileira em situação de vulnerabilidade social sequer eram reconhecidas e havia inclusive situações em que a própria ação do Estado, agindo sob o viés assistencialista, ocasionava mais violações de direitos do que a necessária proteção social.

A Constituição Federal, nos artigos 203 e 204, tornou a Assistência Social um direito universal, a quem dela necessitar, sem a necessidade de contribuição prévia à seguridade social. Uma política pública de proteção social voltada à defesa dos direitos das populações em situação de vulnerabilidade. Uma política pública protagonista no combate à pobreza.

No artigo 203 da Constituição Federal, ficou definido quem são os destinatários e quais são os objetivos da assistência social. E, no artigo 204, foram apresentadas as diretrizes estruturantes da política pública com a indicação das fontes dos recursos;  a descentralização político administrativa; e a participação da sociedade na formulação da política e no controle das ações.

Trinta e cinco anos após a promulgação da Constituição, a assistência social, por meio do SUAS, ganhou capilaridade nacional, com unidades e serviços padronizados presentes em todo o país. São mais de 8,5 mil Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), 2,8 mil Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), 7,8 mil Centros de Convivência, dois mil Centros Dia ou unidades similares, 6,3 Unidades de Acolhimento e 237 Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop). Mais de 463 mil trabalhadores atuam nas unidades de prestação dos serviços e órgãos de gestão do SUAS.

Após 5 anos da promulgação da Constituição a política de assistência social foi regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Em 2003, foi aprovada na IV Conferência Nacional de Assistência Social a construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), normatizado em 2004 pela Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145/2004) e incorporado à Loas em 2011, pela Lei nº 12.435/2011.

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