O projeto de lei nº1288, de autoria do deputado federal e presidente do PL-MS, Rodolfo Nogueira estabelece suspensão de estudos do procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva, por dois anos contados do momento em que o invasor for retirado da terra invadida. Tais procedimentos serão aplicados independente da fase em que se encontrem. Invasões em sedes e imóveis com edificações ou havendo depredação, incêndio e saques às edificações preparadas ou de qualquer bens móveis existentes no imóvel invadido, destruindo total ou parcialmente, o prazo de suspensão será de cinco anos, e também duplicado na hipótese de reincidência. A justificativa da matéria é referente ao primeiro trimestre de 2023. Com as ações de incentivo do governo Lula, já é observado “o completo desprezo ao direito de propriedade, sobretudo no campo”, diz parte do texto.
A onda de invasões por ditos “movimentos sociais” e a omissão do Estado brasileiro diante do caos social no meio rural endossou a atuação ilegal de outros grupos que almejam conseguir terras por meios violentos e ilícitos. É o que se tem observado no extremo sul da Bahia, no Mato Grosso do Sul e em outros estados da federação, em que dezenas, senão centenas de propriedades rurais estão sendo invadidas por grupos autodenominados indígenas ou remanescentes de quilombos. Tais grupos, de fato, possuem seus direitos constitucionalmente assegurados. Mas o direito de propriedade é igualmente protegido. Os dois devem ser respeitados e um não deve se sobrepor ao outro. Assim como a Carta Magna garante aos indígenas as terras que tradicionalmente ocupam, garante aos não indígenas o direito de propriedade, que está entre os direitos e garantias fundamentais. De acordo com o projeto de lei, “nunca pode haver tomada à força da propriedade alheia de maneira violenta e à margem da Lei e da Constituição da República”. “Ainda mais grave é observar órgãos do aparato estatal se posicionarem favoravelmente a tais ações criminosas. Não se pode considerar “retomada” de território sem que exista ordem judicial ou administrativa final válida de autoridade competente para tanto”, afirmou o deputado federal Rodolfo Nogueira, autor do projeto.