Destaques

Covid é a principal causa de afastamento do trabalho em 2021

A Covid foi a principal causa de afastamentos do trabalho nos primeiros sete meses de 2021, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com a pasta, a doença gerou o maior número de benefícios por incapacidade temporária nesses meses. Até julho, foram 68.014 concessões.  Esse número já equivale a 54,5% das liberações para segurados com Covid em todo ano passado. Em 2020, a doença foi a terceira maior causa de concessões de benefício por incapacidade temporária no país.

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Alexandre de Moraes dá prazo de 30 dias para Jair Bolsonaro depor à Polícia Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estipulou prazo de 30 dias, contados a partir dessa quinta-feira (07), para que o presidente Jair Bolsonaro deponha quanto à suposta interferência no comando da Polícia Federal (PF), denunciada pelo ex-ministro e ex-juiz Sérgio Moro, ano passado. Em setembro do ano passado, o ministro Celso de Mello, que era relator do inquérito, decidiu que o depoimento deveria ser colhido presencialmente, negando prerrogativa processual para que Jair Bolsonaro depusesse por escrito. O presidente da República, no entanto, deixou claro, publicamente, que pretende fazê-lo pessoalmente. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o presidente da República manifestou interesse em prestar depoimento sobre os fatos pessoalmente, com o pedido de poder agendar local e data para comparecimento à PF. No entanto, o despacho de Alexandre de Moraes apenas determina que a oitiva seja em até 30 dias, “mediante comparecimento pessoal e prévio ajuste de local, dia e hora”, informou o site CONJUR. No Boletim da Manhã desta sexta-feira (08) o analista político Carlos Dias lembrou o fato de que a presidência da República tem sido permissiva com as interferências indevidas de outros poderes em atos que são de sua competência, sobretudo no âmbito do inquérito da Polícia Federal. Carlos Dias sugere que antes de depor, o Presidente deveria se comunicar com a população a respeito das suspeitas levantas e esclarecer que não há crime na nomeação de cargos, função típica do Chefe do Executivo. Ademais, questiona a eficácia da carta de trégua entre os três poderes, assinada pelo Presidente no último mês. “Pegue o microfone e fale! Chame em cadeia nacional e diga o que está acontecendo com este país. Explique de uma maneira muito direta, e aí de forma respeitosa me dirijo à Vossa Excelência, que carta foi essa? Porque não é possível que uma carta como essa, quando você manda na intenção de ser um documento de mão dupla, tem que haver um arrefecimento dessas relações. Se é para tudo se modificar e voltar à institucionalidade, então muito mais o campo do judiciário e legislativo brasileiro deve ao Executivo do que o contrário. Submeter-se a essa humilhação desnecessária é colocar o povo de joelhos diante daqueles que estão escarnecendo diariamente em todos os aspectos, da liberdade de expressão, do exercício sagrado do voto, do respeito ao que as urnas declararam como vontade […] por um ato jurídico indecoroso interferindo em ato próprio e totalmente constitucional do Presidente da República quando nomeia”, concluiu o analista político.

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Bolsonaro: “Não vou na canetada congelar preço do combustível”

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (8), durante a Feira do Nióbio, em Campinas, que não tem poder sobre a Petrobras e não vai congelar os preços dos combustíveis. Ontem, a estatal anunciou reajuste de mais de 7% nos preços da gasolina e gás de cozinha. “Reclamam no Brasil aumento de preço de mantimentos, combustível, ninguém faz isso porque quer. Eu não tenho poder sobre a Petrobras. Eu não vou na canetada congelar o preço do combustível, muitos querem. Nós já tivemos uma experiência de congelamento no passado.” A gasolina acumula alta de 39,6% nos últimos 12 meses encerrados em setembro. Os dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foram divulgados nesta manhã pelo IBGE. No mês, o aumento foi de 2,32%.

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Operadora é condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por assédio moral

A antiga operadora Brasil Telecom Call Center S.A, comprada pela OI, foi condenada a pagar R$ 300 mil em indenizações por assédio moral organizacional contra seus empregados. A decisão é da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Os primeiros relatos de irregularidades no ambiente laboral da empresa chegaram ao MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar denúncia de abuso de poder praticada por um supervisor. Inspeção feita por auditores-fiscais do Trabalho na operadora, resultou em diversos autos de infração. Conforme o MPT, após audiências com representantes da empresa no intuito de firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a operadora manifestou desinteresse no acordo. O Ministério Público do Trabalho, então, ajuizou ação para assegurar os direitos dos trabalhadores. Ao se manifestar na ação civil pública, a operadora refutou qualquer ilicitude, alegando que os depoimentos juntados são antigos e, atualmente, ministra cursos, possui canal de denúncia e rede de agentes de ética. Porém, segundo o MPT, o sindicato laboral disse ter conhecimento de que a empresa comete “usual e repetidamente” assédio moral contra seus trabalhadores. Ofensas à dignidade humana – Na fundamentação da peça processual, a procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira transcreveu trechos do histórico dos autos de infração e de depoimentos prestados pelos trabalhadores. Também juntou relatório apresentado pela empresa Qualisalva Emergências Médicas, prestadora de serviços à Brasil Telecom, que trouxe várias ocorrências relacionadas à crise de ansiedade em trabalhadores, entre julho e dezembro de 2019. A procuradora ainda destacou a existência de diversas sentenças proferidas no âmbito de ações trabalhistas individuais para retratar o histórico de práticas de assédio moral e de agressão verbal e física, cometidas dentro da empresa. Em uma delas, a trabalhadora relata que sofria com o rigor excessivo por parte de sua chefia, consistente em cobranças de metas, ameaças de troca de horários de trabalho e demissão, além de limite para ir ao banheiro e de obrigá-la a trabalhar, apesar de doença com atestado médico. Sentença – Amparada na gravidade das ofensas resultantes dessas condutas ilícitas, na repetição e prolongamento de atos por vários anos, no elevado número de empregados – quase 2,8 mil, bem como no porte econômico da empresa, a Justiça entendeu razoável a fixação do dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. A empresa recorreu da decisão. CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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