O município de Campo Grande pediu a improcedência da ação que pede a anulação do contrato bilionário com o Consórcio Guaicurus. Na tentativa de enterrar a ação, o município cita o fato do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ter dispensado testemunhas-chave para audiência em junho.
A procuradora municipal Viviani Moro assina o documento. O município destacou que o MPMS desistiu da oitiva dos delatores que protagonizaram a instauração do processo de investigação da concessão de empresas de ônibus.
Então, o município apontou que isto tornou “a prova sustentada pelo autor mera informação não corroborada pelo conjunto probatório, o qual afasta a pretensão requerida na demanda”.
Município desconsidera delações
Além disso, o município considerou que as delações não podem ser chamadas de prova e sim de “meios de pesquisa de prova”. Sem a oitiva dos delatores, técnicos da CGU (Controladoria Geral da União) foram ouvidos como testemunhas de acusação em 28 de junho.
Com isso, o município ressaltou que os documentos encaminhados à CGU eram apenas o edital da licitação. Ou seja, o município diz que não foram enviados pareceres do MPMS e TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Assim, lembrou que segundo o depoimento de Geraldo Antônio Silva de Oliveira, o parecer se trata de uma opinião técnica e “não apenas constatação de fatos”. “Restou bastante induvidoso que se houve erro da Administração Pública na licitação, não se trata de ilegalidade, mas de adequação”, afirmou a procuradora.
Irregularidades da licitação
O município também justificou o valor de R$ 3 mil cobrado para acesso do Instrumento Convocatório. Segundo a procuradora, eram mais de quatro mil documentos. Assim, questiona o apontamento de que a cobrança ‘restringiu o caráter competitivo do certame’.
Além disso, diz que o Plano de Mobilidade Urbana foi construído com base na realidade de 2009 e em projeções futuras. O município acredita ser “plenamente justificada a opção administrativa por priorizar o critério da melhor técnica, atribuindo peso maior, inexistindo”.
Portanto, aponta que inexiste “violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que pudesse ensejar a análise pelo Judiciário de ato discricionário quanto aos elementos que compõem o mérito administrativo”. Por fim, o município pede que a Justiça considere improcedente a ação.