Neste domingo (10), o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) foi condenado por crime de ódio. Ele foi o primeiro denunciado nessa tipificação em todo o país, após um comentário feito no Facebook em 2018.
Conforme a decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, da 2ª Vara Criminal, sobre o comentário feito por Tavares – que na época ainda não era deputado – apesar das testemunhas terem entendido o tom irônico na publicação, não há qualquer elemento no texto que possa identifica-lo como uma ironia.
“O acusado, no mínimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial”, pontuou o magistrado.
Por fim, Tavares foi condenado a cumprir 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto. Também foi determinada a pena de multa correspondente a 20 salários mínimos, mais de R$ 24 mil.
Ao Midiamax, o deputado afirmou que vai recorrer da decisão.
“Em menos de 1 semana o PT mandou a Polícia Federal fazer busca na casa da minha assessora. O MPF pediu a cassação do meu mandato de Deputado. Um Juiz me condenou por crime de ódio por fazer piada irônica no Facebook.
Vão tentar de tudo para me destruir, mas esse é o preço que vou pagar por mexer no vespeiro de fiscalização na Cassems, de bater de frente com as raposas velhas do PSDB e por fazer oposição ferrenha ao PT. Não irei recuar”, disse o parlamentar em nota.
Demora para ser encontrado
Em janeiro de 2020, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou a respeito do último endereço do então empresário informado à Justiça. Segundo vizinhos, tal endereço seria uma casa usada apenas para realização de festas, e não de moradia, sendo que o local foi informado pelo empresário como sua residência.
Ainda conforme o MPMS, “há fortes indícios de que o denunciado esteja se ocultando para não ser citado”. Para isso, eles requereram que fosse tentada novamente a citação do acusado, fora de horários comerciais, bem como aos finais de semana e feriados.
Foi designada audiência preliminar do caso para fevereiro daquele ano, razão pela qual o denunciado deveria ser citado. No processo constavam pelo menos três certidões do oficial de Justiça, alegando que procurou pelo empresário nos endereços, mas deixou de citá-lo, uma vez que não foi localizado.
Em um último pedido, o MP acrescentou o endereço da convivente do acusado.
Relembre a denúncia
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, consta que Tavares é autor de texto discriminatório em rede social, no qual “incitava a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e índios”.
O comentário foi feito no dia 30 de setembro de 2018, onde ele descrevia que não via a hora de Jair Bolsonaro (PSL) vencer as eleições.
“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos!”, descreveu.
A denúncia ainda traz outro trecho, comprovado em uma captura de tela, no qual o empresário revela que um grupo perseguiria os gays, negros e outros.
“Já montamos um grupo no WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face pra justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno?”.
Conforme a denúncia do MPMS, no texto de Tavares não há nenhum indício de ironia, como uma risada, emoticon ou qualquer elemento que pudesse identificar a intenção.
“Pelo contrário, o texto segue bem elaborado e na medida em que é lido percebe-se seriedade nos fatos, com frases um tanto quanto carregadas de convicção. Há ainda a agravante de que o comentário tomou grandes proporções antes mesmo do autor ter se retratado pelo denunciado”.
Rafael prestou depoimento na delegacia de polícia, onde declarou que o comentário feito no Facebook se tratava de uma ironia à história publicada por um amigo, a qual relacionava eleitores do então candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro, como se fossem defensores de atos violentos.
O crime imputado ao parlamentar foi de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
Esta foi a primeira denúncia por crime de ódio no país.
Informações Midiamax