A antiga operadora Brasil Telecom Call Center S.A, comprada pela OI, foi condenada a pagar R$ 300 mil em indenizações por assédio moral organizacional contra seus empregados. A decisão é da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Os primeiros relatos de irregularidades no ambiente laboral da empresa chegaram ao MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar denúncia de abuso de poder praticada por um supervisor.
Inspeção feita por auditores-fiscais do Trabalho na operadora, resultou em diversos autos de infração. Conforme o MPT, após audiências com representantes da empresa no intuito de firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a operadora manifestou desinteresse no acordo. O Ministério Público do Trabalho, então, ajuizou ação para assegurar os direitos dos trabalhadores.
Ao se manifestar na ação civil pública, a operadora refutou qualquer ilicitude, alegando que os depoimentos juntados são antigos e, atualmente, ministra cursos, possui canal de denúncia e rede de agentes de ética. Porém, segundo o MPT, o sindicato laboral disse ter conhecimento de que a empresa comete “usual e repetidamente” assédio moral contra seus trabalhadores.
Ofensas à dignidade humana – Na fundamentação da peça processual, a procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira transcreveu trechos do histórico dos autos de infração e de depoimentos prestados pelos trabalhadores.
Também juntou relatório apresentado pela empresa Qualisalva Emergências Médicas, prestadora de serviços à Brasil Telecom, que trouxe várias ocorrências relacionadas à crise de ansiedade em trabalhadores, entre julho e dezembro de 2019.
A procuradora ainda destacou a existência de diversas sentenças proferidas no âmbito de ações trabalhistas individuais para retratar o histórico de práticas de assédio moral e de agressão verbal e física, cometidas dentro da empresa.
Em uma delas, a trabalhadora relata que sofria com o rigor excessivo por parte de sua chefia, consistente em cobranças de metas, ameaças de troca de horários de trabalho e demissão, além de limite para ir ao banheiro e de obrigá-la a trabalhar, apesar de doença com atestado médico.
Sentença – Amparada na gravidade das ofensas resultantes dessas condutas ilícitas, na repetição e prolongamento de atos por vários anos, no elevado número de empregados – quase 2,8 mil, bem como no porte econômico da empresa, a Justiça entendeu razoável a fixação do dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. A empresa recorreu da decisão.
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS