A função da guarda civil municipal mudou ao longo do tempo. O grupo, que antes se concentrava na proteção do patrimônio público, passou a atuar como força policial, criando unidades especializadas e equipadas até com fuzis. Levantamento realizado nas capitais do país revela que guardas municipais em 20 estados estão armadas.
Ao longo dos anos, diversas leis e normas do Executivo conferiram à guarda municipal poder de polícia e autorização para posse e porte de armas. Atualmente, busca-se a aprovação de uma PEC para proporcionar maior segurança jurídica e alterar o nome para Polícia Municipal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/23, em análise na Câmara dos Deputados, transforma as atuais guardas municipais em polícias municipais, incorporando-as ao rol dos órgãos da segurança pública, que hoje inclui as polícias civil e militar, entre outras.
Conforme a proposta, o novo órgão será responsável pelo policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública e defesa do patrimônio municipal (como prédios e monumentos) e da população. O texto garante ainda que os municípios estabeleçam, em lei complementar própria, idade e tempo de contribuição específicos para a aposentadoria dos policiais municipais.
Os guardas municipais que estiverem em serviço na data da promulgação da PEC terão reconhecido o direito à paridade (reajustes na aposentadoria iguais aos dos servidores da ativa). Também poderão se aposentar pelas regras da Lei Complementar 51/85 até que o município aprove a legislação específica para a categoria. A lei complementar prevê, entre outros pontos, aposentadoria após 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização da sociedade que reúne especialistas no assunto, estima que em 2022 havia no Brasil pelo menos 1.467 guardas municipais estruturadas (26,3% dos municípios do País), com um efetivo de 95.175 profissionais.