O Senado aprovou nesta terça-feira, 02/07, o PLC 182/2017, que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana [áreas que se encontram em uma zona de transição entre espaços estritamente rurais e os urbanos].
“Aprovamos uma medida que favorece os agricultores e empreendedores familiares e a produção sustentável de alimentos nas cidades”, definiu a líder do PP, senadora Tereza Cristina (MS). “A politica terá amplo alcance social”, completou a senadora.
A proposta, conforme o texto, tem como objetivo ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis, propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos, integrar moradores do mesmo bairro, promover a agricultura familiar e agroecológica e gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população.
A Política Nacional de Agricultura Urbana será planejada e executada de forma descentralizada e integrada às políticas sociais e de desenvolvimento urbano e implementada mediante a cooperação entre a União, estados e municípios.
Crédito
O governo federal, segundo o projeto, deverá apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana e periurbana, comunitária e individual, bem como auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e viabilizar a aquisição de produtos para os programas governamentais de aquisição de alimentos e merenda escolar.
O texto prevê também que o governo federal deverá estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes, visando o investimento na produção, no processamento e na estrutura de comercialização.
O governo federal deverá ainda prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos, bem como promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos provenientes da agricultura urbana e estimular a criação e o funcionamento de feiras livres.
Beneficiários
Conforme a proposta, só serão beneficiários de políticas públicas destinadas aos agricultores e empreendedores familiares rurais, aqueles que praticarem agricultura urbana sustentável em área total cultivada de até cinco hectares e tenham renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento – como exige a lei que regulamenta a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O projeto proíbe que esses agricultores fixem moradia quando desenvolverem agricultura urbana sustentável em imóveis de terceiros e estabelece também condições específicas para a utilização de imóveis da União.
Também determina que a agricultura urbana deverá estar prevista nos institutos jurídicos, tributários e financeiros contidos no planejamento municipal, especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de interesse local e garantir as funções sociais da propriedade.