Tem sido uma luta implantar a lei aprovada no Congresso que extinguiu as “saidinhas” de presos do sistema penitenciário. Enquanto tribunais de Justiça como o de Minas Gerais passaram a cumprir e fazer cumprir a lei, como ordena a Constituição, outros TJs, como o paulista, mantiveram as “saidinhas” de junho. Um criminoso condenado por roubo com emprego de violência recorreu, exigindo manter suas saidinhas, e o ministro André Mendonça atendeu, alegando que a lei “não retroage para prejudicar”.
O ministro do STF ignorou um princípio bem mais relevante, que deveria preponderar: a lei pode retroagir, sim, quando beneficia… a sociedade. Há o risco de o STF adotar a ideia curiosa de validar o fim da saidinha só para novos condenados, criando duas classes de bandidos no sistema.
A cada saidinha, em São Paulo 1.500 fogem para retomar o crime. Até agora, no Estado, a saidinha deu fuga a mais de 15.000 bandidos.
O procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro, do Rio, lembra que não há um só estudo atestando que “saidinha” ajuda a recuperar presos.