Traficante flagrado em dezembro do ano passado com duas toneladas de maconha – avaliada em R$ 3 milhões – foi solto menos de três meses após a prisão depois de alegar que a ação policial foi ilegal. Ele havia sido preso por policiais do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) em uma casa no Jardim Bonança apontada como entreposto do tráfico na região, em Campo Grande.
O acusado estava preso na Penitenciária Estadual de Regime Fechado Gameleira 2 até o dia 18 de março, quando foi solto por determinação de uma Vara Criminal de Campo Grande. Ao considerar ilegítima a ação policial, a juíza considerou que a entrada na casa aconteceu “diante de uma alegada denúncia anônima” e que “os agentes ingressaram no imóvel sem mandado judicial e sem autorização do proprietário”.
“Unicamente a existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime, não constitui fundada suspeita e, portanto, não legitima o ingresso dos policiais na residência, desprovidos de mandado judicial”, afirma a decisão.
A decisão ainda considerou que o inquérito policial apontou que os policiais “sentiram odor característico de entorpecente e entenderam por bem entrar no imóvel, nele localizando duas toneladas de maconha, munições, arma artesanal e uma conta de luz do imóvel no nome do denunciado, bem como outros documentos pessoais”.
Por não ter sido encontrado ninguém na casa quando os policiais entraram, as investigações prosseguiram e chegaram até o dono do imóvel. A testemunha “relatou ter ido ao imóvel em duas oportunidades, encontrando o denunciado, nada notando de estranho ou diferente, embora tenha permanecido do lado de fora”, diz o documento.
Na decisão consta que o entendimento da magistrada foi de que “o ingresso dos policiais na casa do acusado violou as garantias constitucionais da inviolabilidade de domicílio”.
“Portanto, o objetivo de combate ao crime não justifica a supressão do Princípio Constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI da Constituição Federal), isto é, não obstante a apreensão da droga, a mesma não pode ser legitimada pela ação policial à margem da Constituição”, diz a decisão.
A decisão da magistrada gerou revolta na classe policial, já que a estratégia é utilizada em diversas prisões contra acusados de tráfico de drogas. “A decisão da juíza de absolver o autor é inacreditável”, disse um policial que não será identificado.
Preso dias depois
O suspeito não foi encontrado quando os policiais apreenderam o entorpecente, no dia 15 de agosto de 2022, sendo localizado apenas no dia 22, no Bairro Santo Antônio. Foi representada pela prisão temporária dele e, posteriormente, decretada a prisão preventiva no dia 28 do mesmo mês.
Na decisão consta que o proprietário do imóvel autorizou o suspeito a fechar o portão da residência, que antes era apenas gradeado. Assim, ele teve a prisão preventiva revogada e foi expedido alvará de soltura.
Ouvido pelo Jornal Midiamax, o advogado de defesa do acusado, Dhyego Fernandes, afirma que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já recorreu da decisão, mas que a defesa irá apresentar contrarrazões para manter a sentença. “Estamos dispostos a levar a questão até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se necessário, para assegurar os direitos constitucionais”, disse o advogado.
As investigações do Dracco apontaram que a droga vinha do Paraguai e o local era utilizado para contabilizar, separar e embalar o entorpecente em caixas de papelão, até ser enviada para diversos destinos do país.